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Extinção do PIS/Cofins e entrada da CBS exigem atenção das empresas

21/08/2026
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A gestão dos saldos credores e o cumprimento das obrigações de compliance fiscal tendem a se tornar pontos decisivos para as empresas no novo cenário tributário que começa em 2027.

Uma das mudanças mais significativas da Reforma Tributária sobre o consumo entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com o encerramento definitivo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

As duas contribuições serão substituídas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ainda que as obrigações antigas cheguem ao fim, os contribuintes precisarão dar atenção especial ao resgate e à administração dos saldos credores acumulados até o encerramento de 2026.

A legislação assegura o direito aos créditos de PIS/Cofins que estejam válidos e devidamente escriturados, incluindo os presumidos. Os valores retidos até 31 de dezembro de 2026 não perderão a validade de forma automática, já que ficam preservadas as normas e os prazos operacionais que já existiam.

Com a entrada em cena da CBS em 2027, o PIS e a Cofins deixarão de registrar novas operações que gerem imposto. Como consequência, a EFD-Contribuições não fará mais a apuração das movimentações correntes.

Isso, porém, não representa o desligamento imediato do sistema. A Receita Federal determinou que a plataforma siga em funcionamento para consultas, retificações de períodos anteriores, eventuais fiscalizações e, sobretudo, o acompanhamento do estoque de créditos.

De acordo com a Nota Técnica nº 011/2026, os montantes de CBS, IBS ou Imposto Seletivo informados em notas emitidas em 2026 não alterarão o layout tradicional da escrituração daquele ano.

Mecanismos de compensação, estoques e ativos

A Lei Complementar nº 214 estabelece que os créditos acumulados no modelo antigo poderão ser usados diretamente para abater débitos da nova CBS.

O texto legal também prevê a possibilidade de ressarcimento em dinheiro ou de compensação com outros tributos federais, desde que sejam respeitados os parâmetros legais de cada procedimento.

Na prática, o aproveitamento desse acervo dependerá da precisão no controle dos créditos acumulados, de modo a garantir que o valor construído sob as regras anteriores seja integralmente preservado e convertido em caixa ou em abatimento tributário dentro do novo modelo.


Fonte: Com informações de Jornal Contábil

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